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Diante de problemas de invasão em áreas do Morro do Moreno fica clara a necessidade de uma fiscalização mais eficaz. Além da denúncia relacionada ao Secretário de Finanças do município, também nos deparamos com o desmatamento cometido por moradores que vivem aos pés do morro.
Como podemos ver nas fotos, terrenos onde antes existia vegetação nativa, hoje está sendo desmatado lentamente. O flagrante contra a natureza pode ser encontrado em mais de um local no Morro do Moreno, na encosta voltada para a Rua João Joaquim da Mota.
Segundo moradores da região, já colocaram fogo, retiraram árvores, plantaram bananeiras, arbustos e também construíram cercas que depois são transformadas em muro e aos poucos vão estendendo as áreas morro acima.
Diagnóstico ambiental
Para coibir cenas assim e estabelecer regras mais claras, a Prefeitura de Vila Velha iniciou o processo licitatório para contratação da empresa que efetuará o diagnóstico ambiental da região do Morro do Moreno. Após a contratação da empresa, o estudo deverá ficar pronto em um ano.
“Esse estudo visa indicar quais são as características ambientais da área – fauna, flora e topografia - possibilitando, assim, realizar a definição da categoria da Unidade de Conservação e seus limites a serem regulamentados por lei municipal específica”, explica o secretário de Meio Ambiente, João Nardoto.
O secretário destaca que o diagnóstico representará o rompimento do conflito histórico que existe sobre a ocupação do Morro do Moreno. “Vamos acabar com o mito de que o Morro do Moreno não pode ser habitado, pois a legislação prevê atribuição municipal para definir a ocupação de determinadas áreas”, diz.
O Morro do Moreno é um conjunto rochoso que tem sua maior área classificada como Área de Proteção Ambiental (APP). O Código Florestal (Lei 4.771/65) especifica áreas onde não podem ocorrer edificações.
Entretanto, existem no Morro do Moreno áreas não classificadas como APP, no qual é permitida a construção com base na própria lei federal, que registra em seu Art. 2°, parágrafo único: “No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo”.
A mesma atribuição ao município é concedida pelo Estatuto das Cidades. Nas áreas onde é permitido construir, o município é o responsável pelo ordenamento territorial urbano. O Plano Diretor Municipal, que rege o ordenamento da cidade de Vila Velha, contempla áreas passíveis de edificações de até dois pavimentos no Morro do Moreno.
O cidadão que possui propriedade de um terreno em áreas com certos atributos ambientais, como o Morro do Moreno, deve obter anuência por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em seguida, deve solicitar licenciamento da obra diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Semdu). Vale destacar que cada lote é analisado em separado, observando as características do local, inclinação do terreno, condicionantes necessárias para liberação da obra estabelecidas na legislação.
A anuência da Semma é baseada no novo Código Municipal de Meio Ambiente, que foi instituído pela Lei nº 4.999/10. Com isso, a cidade ganhou legislação própria para atender às suas necessidades ambientais específicas, além de conquistar autonomia para atuar na concessão de licenciamentos para empreendimentos com impacto ambiental local.
Antes do Código Municipal, era necessário requerer licença junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), autarquia responsável pela gestão ambiental em nível estadual.
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